Periodicidade Semestral - Número 2 - Jul./Dez. 2000
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SEÇÃO NOTÍCIAS

   

earth42.gif (23976 bytes) Coletadas pelas acadêmicas:

Fabiana Gonçalves, Simone da Silveira e Geysiara Morgana Borges

 

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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

O artigo 228 da Constituição prevê que menores de 18 anos não podem ser qualificados como criminosos. Em 1993 foi apresentado um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para permitir a penalização aos 16 anos. O aumento da violência entre adolescentes e a polêmica sobre se o tema deveria ser de fato constitucional levou à apresentação de mais sete PEC’s, em tramitação na Câmara e no Senado. Entre a população e na mídia o assunto ganhou força principalmente após as rebeliões na Febem em 1999.

Inaldo Leitão, deputado federal (PSDB/PB) e relator da PEC em tramitação na Câmara, defende que jovens com mais de 16 anos possuem maturidade para determinar sua conduta.

Reginaldo de Castro, Presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acredita que não se resolve o problema da criminalidade agravando-se a pena, criando-se novos crimes ou reduzindo-se a idade penal.

Esta é uma seção de debates que reúne posições divergentes sobre o mesmo assunto, para que o leitor possa fazer suas próprias reflexões.

Escreva para nossa revista indicando temas para debate.

FONTE:  Jornal da Cidadania -  Ano 6, n. 90, maio/2000  - 

Publicado pelo IBASE ( Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas )

Home page: www.Ibase.br  -   e-mail: jcidadania@ibase.br


 UM ESTATUTO DE VIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) estima para o Brasil uma população próxima a 168 milhões de habitantes no último ano do milênio. Desses, 120 milhões terão entre 0 e 17 anos. É um contigente enorme comparado à população adulta. Nada mais justo que tenham leis só para eles. Este ano (13 de julho) comemora-se os dez anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conjunto de leis foi o resultado da luta da sociedade para colocar em prática a orientação constitucional de que a criança é a prioridade absoluta. Para o representante adjunto da UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) no Brasil, Manuel Manrique, é preciso que a população brasileira saiba que tem em mãos um ótimo instrumento para garantir os direitos de suas crianças. " O país tem agora, com o estatuto, a maneira de fazer com que os direitos das crianças e adolescentes estejam garantidos por lei e pela experiência acumulada de uma década."

Procure os conselhos tutelares em casos de:

*maus tratos, espancamento por familiares ou qualquer pessoa;   

*criança abandonada ou desaparecida;

*criança ou adolescente sem registro civil;

*criança ou adolescente sob efeito ou portando drogas;

*criança ou adolescente vítima de estupro, abuso ou exploração sexual;

*criança ou adolescente aos quais foram negados serviços públicos de saúde e educação;

*criança ou adolescente envolvidos em conflitos na família ou na comunidade.

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Fonte: Andi – Agência de Notícias dos Direitos da Infância.


DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

No dia 06 de junho foi aprovado na Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, Parecer do conselheiro Antenor Naspolini que define as diretrizes operacionais da Educação Infantil.

O Parecer busca esclarecer dúvidas e indefinições referentes às exigências da LDB. Trata, dentre outros aspectos, da formação dos profissionais, da responsabilidade do município, do espaço físico e da proposta pedagógica.

Esclarece que para atuar na Educação Infantil será sempre admitida a formação mínima em nível médio, mesmo após o término da década da educação, inclusive para a função de direção.

Destaca a importância da regularização do funcionamento de todas as instituições de educação infantil, junto à Secretaria de Educação.

O Parecer indica os rumos nos quais deve se dar a integração da Educação Infantil no âmbito da organização da educação nacional.

FONTE: EI! Educação Infantil

Ano 2 , n. 4, junho/2000. Publicado pelo Fórum Mineiro de Educação Infantil. e -mail: ameppe@gold.com.br


MUNICIPALIZAÇÃO É DESAFIO PARA O ESTATUTO DA CRIANÇA

O Estatuto da Criança e do Adolescente completou, no dia 13 de julho de 2000, dez anos de sua promulgação com um desafio a enfrentar: a municipalização no tratamento dos problemas da infância.

A proposta é descentralizar. A realidade municipal é mais próxima e familiar, por isso é fundamental Ter na sua administração políticas que privilegiam o atendimento à criança e ao adolescente.

Há um consenso de que no município há condições de o estatuto ser aplicado de forma plena, envolvendo poder público, empresas e sociedade civil.

É de responsabilidade municipal, por exemplo, a elaboração de políticas públicas preventivas, que ofereçam condições as famílias, para que os jovens não venham a infringir a lei.

A maior dificuldade encontrada pela municipalização é a falta de recursos de muitas prefeituras e a falta de apoio dos governos estadual e federal. Um conhecimento superficial do estatuto também prejudica a formulação de programas para a infância.

Representantes das entidades d defesa dos direitos da criança são unânimes em comemorar os avanços que a lei proporcionou, mas concordam que ainda há um longo caminho a ser seguido.

Mudar uma cultura que vem negando os direitos humanos de uma maneira geral há 490 anos não é fácil, afirmam.

"A promulgação do estatuto já é um fato positivo. A lei é criativa e avançada. Prova disso é que vem sendo copiada por outros países da América Latina, como Venezuela e Equador", diz Reikop Niiemi, representante para o Brasil da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância)

Para o presidente da ABMP (Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores da Infância e Juventude), Leoberto Narciso Brancher, um dos avanços do estatuto foi o estabelecimento dos parâmetros para a Justiça do menor e de garantias processuais, até então, privilégio dos adultos.

A possibilidade de entrar com uma ação judicial para obrigar instalação de serviços de assistência à criança também é vista como positiva. "Não deve ser o único caminho, mas é um recurso", diz. Segundo Brancher, o estatuto enfrenta, entretanto, problemas de compreensão e, consequentemente, de aplicação prática.

 

FONTE: O Globo, 12/06/2000 - Rio de Janeiro (RJ)


CONSELHO CRIA REGRAS PARA PRÉ-ESCOLAR

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou no dia 07 de junho de 2000 uma resolução que obriga as instituições de ensino destinadas às crianças até 6 anos a requalificar seus professores e funcionários. As escolas terão prazos até 2007 para que todos os professores tenham, no mínimo, o curso normal.

A resolução do conselho estabelece que os demais funcionários que lidam com as crianças, como as merendeiras, também serão obrigados a ter o Ensino Médio completo. Não está proibida a contratação de funcionários com nível escolar mais baixo. Mas o Ensino Básico completo será exigido. As regras valem para estabelecimentos públicos e privados. O CNE sugeriu que as instituições que atendem crianças na idade pré-escolar sejam submetidas a um sistema de avaliação. Para iniciar suas atividades educacionais, os estabelecimentos também precisarão de permissão das autoridades educacionais locais. A resolução ainda precisa ser homologada pelo Ministério da Educação para vigorar.

Aspectos principais das novas diretrizes

  • Vinculação das instituições aos sistemas de ensino

As creches e pré-escolas serão submetidas às secretarias municipais de Educação, podendo ter supervisão dos estados nas cidades onde não houver sistema próprio. O município deverá dar autorização de funcionamento e renová-la periodicamente. Estão previstas ações articuladas com a Saúde, a Assistência Social, a Justiça e o Trabalho.

  • Proposta pedagógica e regimento

Cada instituição terá que encaminhar ao órgão ao qual está vinculado um regimento escolar para análise, cadastramento e arquivo, com sustentação da proposta pedagógica concebida pela equipe docente.

  • Formação dos profissionais

Professores, diretores e coordenadores de Educação Infantil devem ter, pelo menos, o Normal em nível médio. Os outros funcionários têm que ter, no mínimo, o Ensino Fundamental completo. Até 2007, universidades, institutos superiores de Educação e escolas normais devem estabelecer estratégias para formação continuada dos profissionais de nível médio.

  • Espaços físicos e recursos materiais

Coerência com a proposta pedagógica, observando segurança, luminosidade, ventilação, higiene, localização, brincadeiras ao ar livre etc. O sistema de ensino deve estabelecer normas prevendo o número de professores por criança.

FONTE: O Dia, 13/06/2000 - Rio de Janeiro (RJ)


INFORMES

Mestrado Instituto de Estudos da Criança (Universidade do Minho - Portugal)

* Mestrado em Educação de Infância

  • Especialização em Metodologia e Supervisão em Educação de Infância; Educação multicultural e Envolvimento parental; Desenvolvimento pessoal e social.

Objetivo: formação aprofundada em teoria e prática de investigação educacional em educação de infância.

Acesso: curso superior equivalente em Educação de Infância.

Vagas: 20

Área científica: educação de Infância

Duração: 2 anos

Informação: IEC - Departamento de Estudos da criança:  http://www.iec.uminho.pt

*Mestrado em Sociologia da Infância

Objetivo: Formação de investigadores em Sociologia da Infância

Acesso: curso superior em : Sociologia, Educação de Infância, Ensino Básico do primeiro ciclo, Educação Infantil e Básica inicial, Ciências da Educação, Serviço Social, Licenciatura em Ensino, Antropologia, Psicologia, Direito ou áreas afins.

Vagas: 15

Área Científica: Sociologia

Duração 2 anos.

informações: http://www.iec.uminho.pt     e-mail: sec-dcec@iec.uminho.pt


EVENTOS

V Congresso Galaico-Português de Psicopedagogia,

de 20 a 22 de setembro de 2000. Bento@iep.uminho.pt.

Universidade da Corunha e Universidade do Minho.

International Conference on National and Cultural Identity in Children's Literature and Media.

University of Reading. U.K. e-mail: j.dolan@reading.ac.uk


           E-mail: zeroseis@ced.ufsc.br


SUMÁRIO

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Prof. João Josué da Silva Filho